Um dos problemas do processo eletrônico apontado pelos advogados na pesquisa realizada pela OAB é a falta de uniformidade dos sistemas utilizados pelos tribunais. A preocupação com essa multiplicidade de sistemas e a pressa com que estão sendo extintos os procedimentos convencionais em meio físico tem sido manifestada pela OAB Paraná em várias oportunidades.
O presidente José Lucio Glomb levou o assunto para o último Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, realizado em Belo Horizonte (MG). O posicionamento da Seccional foi apoiado pelos demais dirigentes. “Os presidentes de Seccionais foram unânimes em afirmar a necessidade de ser implantado um sistema único e criticaram o que entendem ser a falta de condições técnicas para a implantação do processo eletrônico na forma como vem ocorrendo, com grande sacrifício e prejuízo aos advogados e cidadãos brasileiros”, disse Glomb.
O presidente da OAB Paraná apresentou no Colégio de Presidentes um levantamento, feito pela Seccional paranaense, sobre a diversidade de sistemas em vigor. O levantamento revela a existência de pelo menos 23 modelos diferentes, o que fez o assunto constar da Carta de Belo Horizonte, documento divulgado pelo Conselho Federal e presidentes de Seccionais contendo a posição da OAB sobre diversos temas tratados no encontro. Na carta, o Colégio de Presidentes denuncia “a absoluta falta de capacidade do Poder Judiciário para implantar um sistema uniforme e eficiente de processo judicial eletrônico, pugnando pela revisão da sistemática que vem sendo adotada, sobretudo por excluir a advocacia e os jurisdicionados do amplo acesso à Justiça”.
O levantamento
Mediante análise dos endereços eletrônicos de cada tribunal, em todos os estados, verificou-se que o peticionamento eletrônico e o processo judicial eletrônico estão presentes em todos as unidades da federação, com maior ou menor intensidade. No âmbito das justiças estaduais, o mais utilizado é o Projudi, sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça, adotado pelo Paraná e outros 16 estados, entre eles, Bahia, Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás.
Mas somente no Paraná e em Minas Gerais, o Projudi está em funcionamento no foro comum: nos demais, está funcionando apenas nos juizados especiais. No âmbito da Justiça Federal, cada tribunal tem o seu sistema. O E-proc é o sistema do TRF da 4.ª Região, implantado em 1.º e 2.º grau e juizados especiais. É usado também no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região para peticionamento eletrônico. Para as outras etapas de movimentação, o TRF da 1.ª Região utiliza o E-jur. O SJRJ e SJES estão em implantação nos Juizados Especiais do TRF da 2.ª Região. No TRF da 5.ª Região, foi implantado o TJE, que funciona paralelamente ao Creta.
Na Justiça do Trabalho existe o E-doc, sistema de peticionamento eletrônico presente na justiça trabalhista de todos os estados, exceto Santa Catarina. O sistema de processo eletrônico mais desenvolvido na Justiça do Trabalho é o Suap. Ele já está implantado na 1.ª e 2.ª instâncias do TRT da 13.ª Região
(Paraíba), sem opção pelo processo físico (papel).
Os tribunais superiores têm sistemas próprios para tramitação do processo judicial na forma eletrônica: E-STF, E-STJ e PJE (TST). O Tribunal Superior Eleitoral também possui o seu próprio sistema e o disponibiliza para outros tribunais regionais eleitorais – Bahia, Ceará, Goiás, Pará, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Segundo Márcio Nicolau Dumas, os advogados precisam de conhecimentos
necessários que vão além da informática básica.
Fonte: http://www.oabpr.org.br/imagens/jornal/artigos/53.pdf