A partir de 1º de janeiro de 2012 todas as empresas serão obrigadas a ter certificação digital para manter o relacionamento com a Caixa Econômica Federal. O alerta foi dado, ontem, pelo coordenador comercial da Certising, Lafayete de Lima, na quarta edição do programa “Almoço com Empresários”, da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese) que ocorreu no Hotel Mercure.
Com o tema “obrigatoriedade e as novas aplicações do certificado digital”, Lafayete tirou as dúvidas do empresariado e reforçou a necessidade de todas se enquadrarem na nova lei, sob pena de ficarem na ilegalidade e não poderem transacionar com a Caixa.
A conectividade social, segundo Lafayete, é um programa que a Caixa dispõe para que todas as empresas que tenham empregados possam se comunicar no dia a dia. No entanto, vai ser preciso que as empresas obtenham o uso do certificado digital que, no caso de Sergipe, pode ser adquirido através do site da Acese (www.acese. org.br), com descontos que chegam a até 23% para aqueles que são associados.
A certificação digital, segundo Lafayete, nada mais é do que aplicativo de software para comprovar a identidade das pessoas em outro computador. “Ou seja, quando eu vou me comunicar com a Caixa, ela tem que saber exatamente que eu sou aquela pessoa que eu digo ser”, explicou Lafayete. Esse documento eletrônico de identidade e-CPF ou e-CNPJ é utilizado para garantir a autenticidade dos remetentes e destinatários de documentos e dados que trafegam pela Internet, assegurando sua inviolabilidade. Eles foram criados para facilitar o relacionamento entre os contribuintes brasileiros e a Secretaria da Receita Federal-SRF.
Tanto o e-CPF como o e-CNPJ podem ser utilizados para assinar digitalmente documentos eletrônicos. A assinatura digital é um mecanismo que permite a verificação da identidade do signatário e garante que o documento não foi alterado após a assinatura.
Com o e-CNPJ, por exemplo, é possível realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários através da Internet sem a necessidade de ir munido de diversos documentos até um posto de atendimento.
O e- é a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas. Com ele, a pessoa tem acesso a todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal na internet. Além disso, o contribuinte pode obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários eletronicamente.
A Portaria nº. 116, de 09 de fevereiro de 2004, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, estabeleceu a obrigatoriedade da Certificação Eletrônica para o uso do Conectividade Social para todas as empresas que se relacionam com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e prestam informações à Previdência Social. A Caixa Econômica Federal é o agente exclusivo dessa certificação. O certificação eletrônica pode ser obtida, também, pelo site da Caixa www.caixa.gov.br/empresa/empregador download, FGTS, Conectividade Social, precert_multi.exe). Em seu próprio ambiente, a empresa realiza a sua pré-certificação, lê o contrato, imprime o Termo de Adesão, em duas vias, e grava o pré-certificado em disquete.
O responsável pela empresa, definido em contrato social/estatuto, portando os documentos, leva o Termo de Adesão e o disquete a uma agência da Caixa para formalização da Certificação Eletrônica. Ao retornar ao seu ambiente, o cliente deverá acessar o aplicativo que gerou a sua pré-certificação para concluir o processo, promovendo a inclusão da senha inicial.
Com o tema “obrigatoriedade e as novas aplicações do certificado digital”, Lafayete tirou as dúvidas do empresariado e reforçou a necessidade de todas se enquadrarem na nova lei, sob pena de ficarem na ilegalidade e não poderem transacionar com a Caixa.
A conectividade social, segundo Lafayete, é um programa que a Caixa dispõe para que todas as empresas que tenham empregados possam se comunicar no dia a dia. No entanto, vai ser preciso que as empresas obtenham o uso do certificado digital que, no caso de Sergipe, pode ser adquirido através do site da Acese (www.acese. org.br), com descontos que chegam a até 23% para aqueles que são associados.
A certificação digital, segundo Lafayete, nada mais é do que aplicativo de software para comprovar a identidade das pessoas em outro computador. “Ou seja, quando eu vou me comunicar com a Caixa, ela tem que saber exatamente que eu sou aquela pessoa que eu digo ser”, explicou Lafayete. Esse documento eletrônico de identidade e-CPF ou e-CNPJ é utilizado para garantir a autenticidade dos remetentes e destinatários de documentos e dados que trafegam pela Internet, assegurando sua inviolabilidade. Eles foram criados para facilitar o relacionamento entre os contribuintes brasileiros e a Secretaria da Receita Federal-SRF.
Tanto o e-CPF como o e-CNPJ podem ser utilizados para assinar digitalmente documentos eletrônicos. A assinatura digital é um mecanismo que permite a verificação da identidade do signatário e garante que o documento não foi alterado após a assinatura.
Com o e-CNPJ, por exemplo, é possível realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários através da Internet sem a necessidade de ir munido de diversos documentos até um posto de atendimento.
O e- é a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas. Com ele, a pessoa tem acesso a todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal na internet. Além disso, o contribuinte pode obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários eletronicamente.
A Portaria nº. 116, de 09 de fevereiro de 2004, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, estabeleceu a obrigatoriedade da Certificação Eletrônica para o uso do Conectividade Social para todas as empresas que se relacionam com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e prestam informações à Previdência Social. A Caixa Econômica Federal é o agente exclusivo dessa certificação. O certificação eletrônica pode ser obtida, também, pelo site da Caixa www.caixa.gov.br/empresa/empregador download, FGTS, Conectividade Social, precert_multi.exe). Em seu próprio ambiente, a empresa realiza a sua pré-certificação, lê o contrato, imprime o Termo de Adesão, em duas vias, e grava o pré-certificado em disquete.
O responsável pela empresa, definido em contrato social/estatuto, portando os documentos, leva o Termo de Adesão e o disquete a uma agência da Caixa para formalização da Certificação Eletrônica. Ao retornar ao seu ambiente, o cliente deverá acessar o aplicativo que gerou a sua pré-certificação para concluir o processo, promovendo a inclusão da senha inicial.
Fonte: JornaldaCidade.Net
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